quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Justiça Eleitoral cassa vereador Sergiomar e manda da posse ao suplente.

Açailândia – Na tarde desta quarta feira o juiz Eleitoral André B. P. Santos, da 71ª zona eleitoral comarca de Açailândia, cassou o mandato do vereador downloadSergiomar de Assis, com a perda imediata do mandato e a posse do primeiro suplente da coligação Ex-vereador Paulo Canarana com 637 Votos.
(…)
V. Do dispositivo decisório.
Do exposto, julgo procedente o pedido da presente representação para: A) cassar o diploma de Vereador do representado SERGIOMAR SANTOS DE ASSIS pelo Município de Açailândia, referente às últimas eleições de 2012; e B) condenar o representado ao pagamento de multa no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não há previsão legal para condenação em ônus de sucumbência.download (1)
Tendo havido cassação do diploma, os votos conferidos ao representado são considerados anulados (art. 222, Código Eleitoral). Contudo, não será realizado novo pleito, pois o conjunto dos votos recebidos pelo representado não consistiram em mais da metade do total de sufrágios da eleição proporcional (art. 224, CE).
Os votos conferidos ao representado, no entanto, serão contabilizados em favor do partido/coligação a que pertence (art. 175, §4ª, CE) , devendo ser convocado o respectivo primeiro suplente.
Os efeitos da presente sentença são imediatos, vez que, embora o feito adote o rito previsto no art. 22, I a XIII, da LC n.º 64/1990 (art. 77, Resolução n.º 23370/2011-TSE), não houve declaração de inelegibilidade (art. 22, XIV, LC n.º 64/1990), precisamente porque não há previsão normativa para tanto. Sendo assim, deverá ser cumprida imediatamente, conforme orientação jurisprudencial do TSE.
Oficie-se, portanto, à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Açailândia, para, imediatamente, adotar as providências necessárias no sentido de convocar e dar posse ao primeiro suplente de vereador no lugar do representado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Eleitoral (art. 22, XIV, LC n.º 64/1990).
Arquivem-se, com o trânsito em julgado.

Açailândia, 16 de setembro de 2013.


André B. P. Santos
- Juiz da 71ª Zona Eleitoral -

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