terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Prefeitos de Buriticupu e Grajaú condenados .

Dois prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em Buriticupu, o caso foi de influência em resultado licitatório em favor de uma empresa de engenharia. No município de Grajaú, a Justiça condenou o prefeito pela não prestação de contas referente ao exercício de 2009.
O prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, o "Primo", foi condenado a 2 anos de detenção em regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de R$ 28.053,60 por influenciar resultado de processo licitatório em favor da Stac Engenharia Ltda. A empresa seria contratada para prestar serviços de abastecimento de água em povoados do município. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito utilizou-se de vários expedientes para reduzir o caráter competitivo da licitação, com a intenção de afastar competidores indesejáveis e dirigir o resultado em favor da empresa adjudicatária.
Já a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou decisão de 1º Grau, que condenou o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, que pelo prazo de três anos não poderá contratar com o poder público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A condenação prevê também pagamento de multa de R$ 2.500,00.
Arruda deixou de apresentar à Câmara de Vereadores do município cópia da prestação de contas referente ao exercício de 2009, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP).
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, destacou que o fato de o prefeito ter prestado conta tardiamente é suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa, por constituir ato atentatório aos princípios constitucionais e administrativos.

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