quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Sancionada lei que cria órgão permanente de monitoramento carcerário no Maranhão.

São Luís - O Grupo de Monitoramento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário passará a atuar de forma permanente. A Lei Estadual 9.551/2012, sancionada pela governadora Roseana Sarney, dá caráter oficial ao grupo organizado em 2010 e agora inserido oficialmente na estrutura do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O órgão é o primeiro do tipo criado por lei no País.
“A vantagem da aprovação dessa lei é a permanência do trabalho que vem sendo desenvolvido, independentemente de quem ocupe o cargo de direção no Tribunal”, esclareceu Froz Sobrinho, presidente do grupo.
Segundo o magistrado, hoje existem vários problemas na política penitenciária, como falta de vagas, morosidade processual, dentre outros, que exigem um trabalho sistemático e diário das autoridades e do grupo, que tem como membros os juízes auxiliares das Varas de Execução Criminal da Capital e de Imperatriz, representantes do Ministério Público, Conselho de Defesa de Direitos Humanos, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos ligados à questão carcerária no Maranhão.
A execução do Programa Começar de Novo, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, o planejamento e coordenação dos mutirões carcerários, o acompanhamento de projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, bem como a promoção de ações realizadas por órgãos públicos e entidades relativas ao sistema carcerário são algumas das atribuições do Grupo de Monitoramento.
Entre as atribuições definidas pela lei sancionada, está o monitoramento e fiscalização do cumprimento da legislação penal e processual penal, e leis extravagantes, as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do TJMA e da Corregedoria-Geral da Justiça, em relação à prisão provisória e definitiva, medida de segurança e de internação de adolescentes.
Cabe também à unidade estimular e apoiar, no âmbito das varas específicas, o trabalho da Corregedoria na realização de mutirões para reavaliação da prisão provisória e definitiva, da medida de segurança e da internação de adolescentes e para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias.
O órgão também poderá propor soluções diante de irregularidades verificadas no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas; fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário, como já vem sendo feito por meio do Programa Começar de Novo, desde 2010.
A proposta de uniformização de procedimentos e estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre o sistema carcerário e o sistema de execução de medidas socioeducativas poderá ser feita pelo grupo ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça.
A estrutura organizacional básica do grupo será ainda fixada por resolução do Tribunal de Justiça, que também definirá todas as suas atribuições. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário do Maranhão.

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