quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Ex-PM preso por assassinato vai ao STF por habeas corpus.


Smailly recorreu ao STF para deixar prisão
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 112402) em favor de ex-policial militar do Maranhão Smailly Araújo Carvalho, que está preso, acusado de praticar os crimes de homicídio qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver contra o estudante Ivanildo Barbosa Júnior, em 2008, em Imperatriz. A defesa pretende que o ex-PM responda ao processo em liberdade e pede a concessão de liminar até o julgamento em definitivo do HC. A relatora é a ministra Rosa Weber.
Pedido anterior de liberdade para o ex-policial foi negado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo informações do STJ, os crimes teriam sido cometidos pelo acusado e outros corréus, em setembro de 2008. Na matéria publicada no site do STF, a vítima é apontada como “suposto traficante de drogas”.
A prisão preventiva de Smailly foi decretada ainda em 2008, sob o argumento de proteção da ordem pública, ou seja, impedir que o então PM praticasse outros crimes, pondo em risco a segurança da comunidade.
A defesa afirma que o argumento da prisão cautelar tornou-se inválido a partir do momento em que ele foi exonerado da corporação. “Sendo o (acusado) exonerado, não pode mais representar perigo à manutenção da ordem pública, até mesmo porque, como reconhecido na própria sentença de pronúncia (decisão que determinou o julgamento do acusado pelo júri popular), é réu primário e conta com bons antecedentes, além de possuir residência fixa”, afirma o advogado.
Para a defesa, “fundamentar os motivos da prisão no argumento de o (acusado) ter exercido a função de policial e de que sua soltura irá causar na sociedade a ideia de impunidade é utilizar o clamor social e a credibilidade das instituições públicas como esteio para prender além”. O advogado diz que isso significa “pré-julgar o individuo, transformando a prisão cautelar em pena”. Ele acrescenta que seu cliente está preso há mais de três anos e três meses sem “um único elemento objetivo capaz de justificar o cárcere”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário