SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou procedente a
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional
maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução
n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamentava a criação de
novos municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria
de votos, que a norma é inconstitucional.
O
resultado final apontou 14 votos pela inconstitucionalidade,
entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo Rodrigues, relator da
ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não conhecimento – que
equivale a não receber a ação – e houve um voto pela
inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.
Autor
do único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu, em
sessão anterior, que o plenário fosse consultado se o quórum de votação
deveria levar em conta o número de membros do TJ-MA à época do início do
julgamento ou o atual.
Também
por maioria, foram considerados válidos os votos dos desembargadores
Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, que ingressaram no Tribunal
depois do início do julgamento. Um dos defensores da inclusão, o
desembargador Bayma Araújo disse que os dois são membros da Corte e
tomaram conhecimento da matéria. Lembrou que, ainda que não fossem
computados os votos de ambos, a decisão pela inconstitucionalidade seria
vencedora. Votaram de acordo com o relator Bernardo Rodrigues, pela
inconstitucionalidade da resolução da Assembleia, os desembargadores
Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo,
Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Vicente de
Paula, Kleber Carvalho, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças
Duarte.
A primeira
divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi
iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos
desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim,
Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo
Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.
Lei
A
OAB-MA considerou inconstitucional a resolução da Assembleia
Legislativa porque a Constituição Federal determina a exigência de
edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a
criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional,
apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O
procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a
resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria Assembleia.
Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para
criação de municípios.
O
entendimento da Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo
procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece
de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais
poderia fazê-lo por meio de resolução.
Com informações da TJ-MA
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