As pautas de sessões e audiências já
designadas para o período do recesso serão remarcadas. A suspensão dos
prazos processuais, sessões e audiências não impede a prática de ato
processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos,
nem atinge processos envolvendo réu preso, nos autos vinculados a essa
prisão.
Apesar de os prazos processuais, sessões
e audiências permanecerem suspensos até o dia 20 de janeiro, haverá
expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular
atendimento ao público a partir do dia 7 de janeiro.
O expediente dos servidores do
Judiciário funcionará em sistema de rodízio, no período de 26 a 28 de
dezembro e de 02 a 04 de janeiro de 2013, em horário normal de
expediente.
Pelo calendário forense, nos dias 24 de
dezembro – que antecede o Natal – e 31 de dezembro, véspera do Ano Novo,
o expediente também será suspenso.
O servidor deve optar pela data do
recesso e cada unidade deverá funcionar com equipes de modo a garantir a
eficiência dos serviços durante o período.
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