Dois prefeitos foram condenados pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em Buriticupu, o caso foi de
influência em resultado licitatório em favor de uma empresa de
engenharia. No município de Grajaú, a Justiça condenou o prefeito pela
não prestação de contas referente ao exercício de 2009.
O prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos
de Oliveira, o "Primo", foi condenado a 2 anos de detenção em regime
inicialmente aberto e ao pagamento de multa de R$ 28.053,60 por
influenciar resultado de processo licitatório em favor da Stac
Engenharia Ltda. A empresa seria contratada para prestar serviços de
abastecimento de água em povoados do município. A decisão é da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com o relator do processo,
desembargador José Bernardo Rodrigues, o prefeito utilizou-se de vários
expedientes para reduzir o caráter competitivo da licitação, com a
intenção de afastar competidores indesejáveis e dirigir o resultado em
favor da empresa adjudicatária.
Já a 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou decisão de 1º Grau, que condenou o
prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, que pelo prazo de três anos não
poderá contratar com o poder público, receber benefícios e incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A
condenação prevê também pagamento de multa de R$ 2.500,00.
Arruda deixou de apresentar à Câmara de
Vereadores do município cópia da prestação de contas referente ao
exercício de 2009, conforme denúncia do Ministério Público Estadual
(MP).
O relator do processo, desembargador
Lourival Serejo, destacou que o fato de o prefeito ter prestado conta
tardiamente é suficiente para o recebimento da ação de improbidade
administrativa, por constituir ato atentatório aos princípios
constitucionais e administrativos.
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