SÃO LUÍS - O Senado aprovou, nessa quarta-feira (30), o Projeto de Lei
nº 36/2012, oriundo da Câmara dos Deputados, que autoriza o Ministério
da Educação a criar mais de 77 mil cargos efetivos, cargos de direção e
funções gratificadas para as instituições federais de ensino. Segundo a
proposta, que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania também nesta quarta-feira, e foi ao plenário para
análise em regime de urgência, serão instituídos 43.875 cargos de
professor e criados, ainda, 27.714 de técnicos administrativos, além de
1.608 de direção e 3.981 funções gratificadas. O projeto será
encaminhado à sanção presidencial.
O
projeto estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de 3º grau e
24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Além
disso, institui a função comissionada de coordenação de curso —
adicional nos vencimentos no valor de R$ 770. Serão criadas 6.878 dessas
funções, destinadas ao magistério superior, a partir de 1º de julho
próximo, e 9.976 para o ensino básico, técnico e tecnológico, a partir
de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos
gradualmente até 2014.
O
projeto, também, reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine a
especificação. Antigos cargos de confiança, por exemplo, passam a ser
de direção e funções gratificadas. Apenas um máximo de 10% da ocupação
poderá se dar por pessoas não pertencentes aos quadros de cada
universidade federal e instituto federal de educação, ciência e
tecnologia.
A medida abrangem
as universidades federais, institutos federais, o Instituto Nacional de
Educação de Surdos, o Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e
colégios de aplicação vinculados a universidades federais, centros
federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II, que passa a
compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação.
Autonomia
O
Colégio Pedro II, assim, ganha equiparação aos institutos federais, com
natureza jurídica de autarquia, autonomia administrativa, patrimonial,
financeira, didático-pedagógica e disciplinar, como instituição
pluricurricular, multicampi, especializada na oferta de educação básica e
de licenciaturas.
Expansão
A
aprovação da proposição, encaminhada ao Congresso Nacional pela
Presidência da República, é um passo para a efetivação das políticas de
expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à
educação superior públicas. Também atende a demanda histórica dos
quadros das instituições federais, pelo fortalecimento das carreiras e
do corpo funcional das unidades.
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